Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
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Valor:
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p>O Prefeito de Curvelo, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 72 da <a href=\"https://leismunicipais.com.br/a1/lei-organica-curvelo-mg\" rel=\"noopener noreferrer\" target=\"_blank\">Lei Orgânica</a> do Município, e </p><p>considerando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; </p><p>considerando que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental, previsto no inciso LXXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 115 de 10 de fevereiro de 2022; </p><p>considerando a necessidade de dotar a Administração Pública Municipal de mecanismos de proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência; </p><p>considerando a crescente utilização da Internet e de modelos computacionais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pela administração da Prefeitura Municipal de Curvelo; </p><p>considerando a necessidade da proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades da Prefeitura Municipal de Curvelo; </p><p>DECRETA:</p>"},"title":{"pt-BR":"INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online (Link externo) e copiar e colar os dados de origem.
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