Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
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Valor:
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"<p><strong>Art. 13.</strong> Fica criado o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP, órgão colegiado consultivo e normativo na área de proteção de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Municipal, orientado pelo disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018.</p><p>§ 1º O CMPDP será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.</p><p>§ 2º É assegurada autonomia técnica ao CMPDP, observadas as diretrizes da ANPD e o disposto na LGPD, neste decreto e em seu regimento interno.</p>"},"title":{"pt-BR":"CAPÍTULO V - CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online (Link externo) e copiar e colar os dados de origem.
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