Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
ATIVIDADES (PARTE 2)
Reportar um problema
Este conteúdo é impróprio?
Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.
These cookies enable key functionality of the website and help to keep its users secured. They are automatically saved in the browser and cannot be disabled.
Esses cookies permitem que o site lembre as escolhas que você fez no passado neste site para fornecer uma experiência mais personalizada para os usuários do site.
Esses cookies são usados para medir e analisar o público do site para ajudar a melhorar o site.
Esses cookies coletam informações sobre como você usa o site e eles podem ser utilizados para fornecer a você marketing mais personalizado em diferentes sites que você usa.
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
O trecho abaixo é uma representação curta (ou hashed) deste conteúdo. Ele é útil para garantir que o conteúdo não tenha sido adulterado, já que uma única modificação resultaria em um valor totalmente diferente.
Valor:
bbf224cf2e6289c0c7cf38a9816f250f0acf95e6f3be71ee5de98a4226eecaf5
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"VI - Iniciativas de conscientização e formação do público sobre a Lei de Acesso à Informação;\r\n\r\nVII - Endosso ou apoio institucional a manifestações e iniciativas de membros da sociedade civil sobre temas afeitos aos objetivos do Fórum e que estejam de acordo com seus princípios;\r\n\r\nVIII - Outras atividades consideradas necessárias pelos membros para consecução dos objetivos do Fórum e em conformidade com os princípios da coalizão.\r\n\r\n§ 1º Política interna do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas definirá os fluxos e as responsabilidades para a execução das atividades descritas neste art.\r\n\r\n§ 2º A política a que se refere o § 1º deverá ser aprovada por maioria simples dos membros que compuserem a coalizão e participarem da votação."},"title":{"pt-BR":"ATIVIDADES (PARTE 2)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
<script src="https://minutas.ok.org.br/processes/estatuto-forumdeacesso/f/11/proposals/2957/embed.js"></script>
<noscript><iframe src="https://minutas.ok.org.br/processes/estatuto-forumdeacesso/f/11/proposals/2957/embed.html" frameborder="0" scrolling="vertical"></iframe></noscript>
Este conteúdo é impróprio?
Você precisa ativar todas as cookies para visualizar este conteúdo.
Mudar configurações de cookies
0 comentários
Carregando comentários ...
Adicione seu comentário
Inscreva-se com sua conta ou sign up para adicionar seu comentário.
Carregando comentários ...