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c8b8c8c251af8519289d51302e95177c45970553e74caef9e11edcdc9170b640
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 6º São admitidos como membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:\r\n\r\nI - Entidades e organizações da sociedade civil: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e sem conotação político-partidária, legalmente constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;\r\n\r\nII - Organizações ou grupos de pesquisa acadêmicos: organizações de docentes vinculadas a instituição de pesquisa ou de ensino superior pública ou privada, inclusive seus laboratórios, centros ou núcleos de pesquisa e extensão;\r\n\r\nIII - Meios de comunicação jornalísticos: jornais, revistas, rádios, TVs em meio físico ou digital que produzam conteúdo jornalístico regularmente;\r\n\r\nIV - Pessoas pesquisadoras: pessoas físicas que desenvolvem pesquisas acadêmicas, vinculadas ou não a instituição de pesquisa ou de ensino superior, inclusive pessoas servidoras públicas efetivas.\r\n\r\n§ 1º À exceção de meios de comunicação jornalísticos, pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos não serão admitidas como membros do Fórum.\r\n\r\n§ 2º Entidades e organizações da sociedade civil cujos objetivos sejam ou incluam a defesa de interesses corporativos de setores da administração pública em qualquer nível não serão admitidas como membros do Fórum."},"title":{"pt-BR":"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 1)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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