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ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 2)
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Valor:
14cdd0bd9ee02e8cbb8d47ba06f1ef183c810d67a6d4ccfeb31a5498941219e1
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 7º O ingresso como membro no Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas pode ocorrer em duas modalidades:\r\n\r\nI - Via convite de um de seus membros;\r\n\r\nII - Por iniciativa da pessoa (física ou jurídica) interessada em compor a coalizão.\r\n\r\n§ 1º Em qualquer das modalidades, o potencial membro deverá submeter informações sobre si ou sobre a pessoa jurídica que representa via formulário on-line disponível no site do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.\r\n\r\n§ 2º Excepcionalmente e mediante consenso entre os membros do Fórum, pessoas físicas ou jurídicas convidadas a integrarem a coalizão podem ser dispensadas do preenchimento do formulário."},"title":{"pt-BR":"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 2)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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