Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 4)
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O trecho abaixo é uma representação curta (ou hashed) deste conteúdo. Ele é útil para garantir que o conteúdo não tenha sido adulterado, já que uma única modificação resultaria em um valor totalmente diferente.
Valor:
5b0ba06e40aa00bfe39ded144f4733ac7d7ac3f4b1805e929b6661c29a40f7e2
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"§ 6º A coordenação do Fórum notificará o requerente da existência de objeção ao seu ingresso, sem revelar os motivos ou a fonte.\r\n\r\n§ 7º A partir da apresentação da(s) razão(ões) para o veto, abre-se votação (virtual) pela aceitação ou não do requerente ou convidado. A votação ficará aberta por 10 (dez) dias úteis, período no qual os participantes do Fórum podem deliberar a respeito do veto.\r\n\r\n§ 8º Caso as razões para o veto sejam apresentadas no 7º dia útil, o prazo para aprovação do ingresso é prorrogado por mais 7 (sete) dias úteis, e a prorrogação é comunicada ao requerente pela coordenação do Fórum.\r\n\r\n§ 9º A decisão sobre a aceitação ou não será definida por maioria absoluta dos votantes.\r\n\r\n§ 10º Caso o resultado seja pela não aceitação, a coordenação informará o requerente sobre a decisão em até 1 (um) dia útil, indicando a(s) razão(ões) para a recusa.\r\n\r\n§ 11º Uma vez admitidos, os membros pessoas jurídicas deverão designar duas pessoas (uma titular e uma suplente) para representação em reuniões internas e no desenvolvimento de atividades."},"title":{"pt-BR":"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 4)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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