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CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM
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Valor:
c7bf057736ea9ea5795fa08bfa80698ac92fc7d37f3964343d11ceb5b3dd2c57
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 13. O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas será coordenado por um de seus membros pessoa jurídica que já estiverem há pelo menos dois anos na coalizão no ano da realização da eleição.\r\n\r\nParágrafo único. É vedado o exercício da coordenação do Fórum por membro pessoa física."},"title":{"pt-BR":"CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO FÓRUM"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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