Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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Valor:
02faeb663047a26dd9e8fc46b31a3d9a3b46885a59371a92b2ecd3070bb24400
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 14. A coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas será escolhida por meio de votação entre todos os membros, a ser realizada a cada dois anos por meio eletrônico.\r\n\r\n§ 1º A votação para a escolha da coordenação do Fórum será realizada em fevereiro.\r\n\r\n§ 2º A 90 (noventa) dias da data da votação, a coordenação em exercício deverá informar, por meio de todos os canais internos de comunicação disponíveis, a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação de interesse em exercer a coordenação do Fórum.\r\n\r\n§ 3º Membros pessoa jurídica do Fórum que desejem exercer a coordenação do Fórum devem manifestar seu interesse em até 60 (sessenta) dias antes da data da votação, por meio eletrônico.\r\n\r\n§ 4º A relação dos membros pessoa jurídica interessados em exercer a coordenação do Fórum será circulada pelo membro no exercício da coordenação em todos os canais internos de comunicação disponíveis.\r\n\r\n§ 5º O membro pessoa jurídica que obtiver a maioria absoluta dos votos assumirá a coordenação do Fórum.\r\n\r\n§ 6º A votação para escolha da coordenação deverá ter o quórum mínimo de 70% de todos os membros do Fórum para ser considerada válida."},"title":{"pt-BR":"ESCOLHA DA COORDENAÇÃO"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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