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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 16. É admitido o compartilhamento da coordenação do Fórum com outro membro pessoa jurídica a qualquer tempo durante o mandato bienal, nas seguintes hipóteses:\r\n\r\nI - Solicitação da coordenação em exercício para que outro membro pessoa jurídica da coalizão que atue como coordenador adjunto;\r\n\r\nII - Manifestação de interesse de outro membro pessoa jurídica da coalizão em atuar como coordenador adjunto;\r\n\r\nIII - Manifestação de interesse de outro membro pessoa jurídica que seja beneficiário de financiamento especificamente destinado ao exercício da coordenação do Fórum, cuja execução deva necessariamente ser direta (somente pelo beneficiário, vedado o repasse ao ente que esteja no exercício da coordenação).\r\n\r\n§ 1º A solicitação e a manifestação de interesse a que fazem referência os incisos I a III do art. 16 devem ser apresentados por escrito aos membros do Fórum e conter as respectivas motivações.\r\n\r\n§ 2º O compartilhamento da coordenação deverá ser aprovado por maioria absoluta de votos, tendo como quórum mínimo 70% de todos os membros do Fórum.\r\n\r\n§ 3º Ao se encerrar o mandato bienal em que a coordenação compartilhada se iniciou, encerra-se também a coordenação compartilhada.\r\n\r\n§ 4º São admitidos no máximo dois mandatos consecutivos de membro pessoa jurídica à coordenação do Fórum."},"title":{"pt-BR":"COMPARTILHAMENTO DA COORDENAÇÃO"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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