Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 1)
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 18. A coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá ser destituída em caso de omissão ou falta graves.\r\n\r\n§ 1º Qualquer membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá propor a destituição da coordenação, devendo a petição ser apresentada via comunicação eletrônica a todos os membros da coalizão.\r\n\r\n§ 2º A petição deverá ser acompanhada de justificativa por escrito na qual se aponte(m) a(s) evidência(s) de que a coordenação cometeu omissão ou falta grave.\r\n\r\n§ 3º Compreende-se por omissão ou falta graves:\r\n\r\nI - atuação em desconformidade com os princípios e diretrizes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dentro ou fora do contexto da coalizão;\r\n\r\nII - inobservância, enquanto membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do inciso II do art. 8º do estatuto;\r\n\r\nIII - omissão reiterada e injustificada quanto à realização das atividades descritas no art. 17 deste estatuto;\r\n\r\nIV - aplicação de recursos do Fórum em atividades não relacionadas à coalizão;\r\n\r\nV - outros casos assim consensuados por integrantes da coalizão."},"title":{"pt-BR":"DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 1)"}}
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