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DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 2)
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"§ 3º Uma vez apresentada a petição de destituição da coordenação, os membros do Fórum devem designar em até 5 (cinco) dias úteis uma pessoa dentre seus membros para coordenar o processo de análise e deliberação da petição.\r\n\r\n§ 4º A pessoa designada terá como funções:\r\n\r\nI - Verificar se a justificativa para a petição está acompanhada de evidência(s) de omissão ou falta grave;\r\n\r\nII - Abrir e receber inscrições de até 2 (dois) membros da coalizão para compor comissão de análise da petição, da qual fará a relatoria;\r\n\r\nIII - Receber do membro coordenador contrarrazões, por meio escrito, às justificativas apresentadas para sua destituição, e compartilhar com a comissão de análise;\r\n\r\nIV - Enviar por meio eletrônico o relatório e as conclusões da comissão aos membros do Fórum, para deliberação e votação;\r\n\r\nV - Operacionalizar a votação do relatório pelos membros do Fórum por meio eletrônico."},"title":{"pt-BR":"DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 2)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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