Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 1)
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ecb0fd262f33cb107fd1fc65131b2855b3e90d9e2e216a97f3fc89dea380dfa6
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"CAPÍTULO V - DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO DE MEMBROS\r\n\r\nArt. 19. Membros do Fórum de Direito de Acesso a informações Públicas poderão ser desligados involuntariamente da coalizão em caso de omissão ou falta graves.\r\n\r\n§ 1º Qualquer membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá peticionar à coordenação o desligamento de outro, devendo a petição ser acompanhada de justificativa por escrito na qual se aponte(m) a(s) evidência(s) de que o membro em questão cometeu omissão ou falta grave.\r\n\r\n§ 2º Compreende-se por omissão ou falta graves:\r\n\r\nI - atuação em desconformidade com os princípios e diretrizes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dentro ou fora do contexto da coalizão;\r\n\r\nII - inobservância, enquanto membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do inciso II do art. 8º do estatuto;\r\n\r\nIII - omissão reiterada e injustificada quanto à realização de atividades pelas quais seja direta e expressamente responsável;\r\n\r\nIV - outros casos assim consensuados por integrantes da coalizão."},"title":{"pt-BR":"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 1)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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