Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 2)
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Valor:
49e7d414014ac220bf4053e2c3bef29d41e948f6b29eb654e299bbf839476bdd
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"§ 3º Uma vez recebida a petição de desligamento de membro pela coordenação da coalizão, esta verificará se a justificativa para a petição está acompanhada de evidência(s) de omissão ou falta grave.\r\n\r\n§ 4º Em caso positivo, a coordenação comunicará imediatamente o membro alvo de petição de desligamento e os demais integrantes do Fórum via comunicação eletrônica, aos quais será franqueado o acesso à justificativa apresentada.\r\n\r\n§ 5º Em até 1 (um) dia útil a partir do recebimento da petição, a coordenação do Fórum abrirá, por via eletrônica e por 5 (cinco) dias úteis, inscrições para a composição de uma comissão de análise da petição.\r\n\r\n§ 6º A comissão será composta por três membros do Fórum, que devem escolher uma pessoa relatora dentre eles.\r\n\r\n§ 7º A comissão será instalada imediatamente após o encerramento das inscrições às quais se refere o § 5º.\r\n\r\n§ 8º A organização alvo da petição poderá apresentar à comissão contrarrazões escritas às justificativas para o pedido de desligamento involuntário, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da instalação do colegiado."},"title":{"pt-BR":"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 2)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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