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DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 3)
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64dd4e2174ed2321d9e81d4682e800922485510869b6d475efb66f2fb22d2e7a
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"§ 9º A comissão deverá entrevistar ao menos um representante da organização alvo da petição a respeito da(s) evidência(s) apresentada(s) para seu desligamento involuntário.\r\n\r\n§ 10º Em até 10 (dez) dias úteis, a pessoa relatora da comissão deverá enviar por via eletrônica aos membros do Fórum o relatório da análise com as conclusões da comissão, para apreciação e votação.\r\n\r\n§ 11 É facultada à coordenação, à pessoa relatora da comissão e aos membros do Fórum a convocação de reunião para deliberação sobre o relatório.\r\n\r\n§ 12 A votação do relatório da comissão de análise será realizada por via eletrônica em 5 (cinco) dias úteis a partir do envio do documento, e se estenderá por igual prazo.\r\n\r\n§ 13 O resultado da votação será definido pela maioria simples dos membros votantes.\r\n\r\nArt. 20. Os prazos previstos no art. 19 são passíveis de flexibilizações pontuais por decisão conjunta entre a coordenação do Fórum e a pessoa relatora em virtude do contexto e necessidades identificadas ao longo do processo de análise do desligamento involuntário."},"title":{"pt-BR":"DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIO (PARTE 3)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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