Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
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REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 2)
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O trecho abaixo é uma representação curta (ou hashed) deste conteúdo. Ele é útil para garantir que o conteúdo não tenha sido adulterado, já que uma única modificação resultaria em um valor totalmente diferente.
Valor:
2c6175ddf042c3fcd8dc3c2bace24c44f90bbdc926a93a3f6e555055407171f8
Fonte:
{"body":{"pt-BR":"§ 1º O membro no exercício da coordenação do Fórum deve informar previamente aos membros da coalizão sobre as ocasiões nas quais seu representante exercerá as atividades relacionadas no inciso I deste art.\r\n\r\n§ 2º Caso um ou mais membros do Fórum apresentem ressalvas ou discordâncias quanto à representação, em qualquer aspecto, esta somente deve ocorrer mediante consenso entre os membros da coalizão.\r\n\r\n§ 3º A pessoa mencionada no inciso I deste art. pode delegar as atividades de representação institucional indicadas nas alíneas ‘b’ a ‘f’ a outros membros ou representantes de membros do Fórum conforme julgar necessário e adequado."},"title":{"pt-BR":"REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL (PARTE 2)"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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