Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
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Fonte:
{"body":{"pt-BR":"Art. 26. Este estatuto deverá ser submetido à revisão anual pelos membros do Fórum.\r\n\r\n§ 1º A coordenação do Fórum enviará comunicação eletrônica aos membros no primeiro dia útil de setembro de cada ano, abrindo prazo de 2 (duas) semanas para a apresentação de sugestões de modificação, acréscimos ou reformulação de parte(s) do estatuto.\r\n\r\n§ 2º As sugestões deverão ser acompanhadas de justificativa.\r\n\r\n§ 3º A coordenação do Fórum deverá convocar reunião com todos os membros, a ser realizada em até 1 (uma) semana após o encerramento do prazo referido no parágrafo anterior, por meio digital, para análise conjunta das sugestões.\r\n\r\n§ 4º A nova redação do estatuto resultante da reunião referida no parágrafo anterior deverá ser submetida à votação por meio eletrônico ao longo de 10 (dez) dias úteis e será considerada aprovada por maioria simples dos membros que compuserem a coalizão e participarem da votação.\r\n\r\n§ 5º Caso não sejam apresentadas sugestões ao final do prazo referido no § 1º, o texto será considerado integralmente ratificado até o ano seguinte.\r\n\r\nArt. 27. Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, em deliberação conjunta com seus membros."},"title":{"pt-BR":"CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"}}
Essa impressão digital é calculada usando um algoritmo de hashing SHA256. Para replicar você mesmo, você pode usar um Calculadora MD5 online e copiar e colar os dados de origem.
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