Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES"
Corpo
- -["Art. 1º Este decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito do Município de Curvelo, a fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, estabelecendo competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências correlatas a serem observados pela Administração Pública Municipal, visando a garantir a proteção de dados pessoais.\nParágrafo único. As normas gerais contidas neste Decreto são de interesse do Município de Curvelo e devem ser observadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo."]
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Art. 1º Este decreto regulamenta a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito do Município de Curvelo, a fim de tutelar o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, estabelecendo competências, diretrizes, procedimentos gerais e providências correlatas a serem observados pela Administração Pública Municipal, visando a garantir a proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As normas gerais contidas neste Decreto são de interesse do Município de Curvelo e devem ser observadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito do Poder Executivo.
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