Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CONCEITOS (PARTE 3)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"CONCEITOS (PARTE 3)"}
Corpo
- -[""]
- +["XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;\nXVI - uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;\nXVII - relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;\nXVIII - órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico;\nXIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em todo o território nacional;\nXX - Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais - PMPD - : conjunto de diretrizes, normas e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental à Lei Federal nº 13.709, de 2018, no âmbito da Administração Pública Municipal;\nXXI - plano de adequação: conjunto de regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento de dados pessoais, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de resposta a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais;\nXXII - incidente de segurança: qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, como acesso não autorizado, acidental ou ilícito, que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou, ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, a qual possa ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade."]