Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "DIRETRIZES "
Título
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Corpo
- -["Art. 4º São diretrizes da proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal:\nI - o alinhamento às políticas de segurança da informação;\nII - o atendimento simplificado e eletrônico de demandas do titular, garantida a proteção dos dados fornecidos;\nIII - o alinhamento e o equilíbrio com a promoção da transparência pública;\nIV - a proporcionalidade entre medidas de proteção de dados, orçamento e eficiência dos processos de trabalho;\nV - o desenvolvimento da cultura de proteção de dados pessoais;\nVI - o aproveitamento de dados pessoais existentes em bases de dados da Administração Pública Municipal;\nVII - a manutenção da segurança jurídica dos instrumentos firmados."]
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Art. 4º São diretrizes da proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal:
I - o alinhamento às políticas de segurança da informação;
II - o atendimento simplificado e eletrônico de demandas do titular, garantida a proteção dos dados fornecidos;
III - o alinhamento e o equilíbrio com a promoção da transparência pública;
IV - a proporcionalidade entre medidas de proteção de dados, orçamento e eficiência dos processos de trabalho;
V - o desenvolvimento da cultura de proteção de dados pessoais;
VI - o aproveitamento de dados pessoais existentes em bases de dados da Administração Pública Municipal; VII - a manutenção da segurança jurídica dos instrumentos firmados.
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