Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO II - DOS AGENTES DE TRATAMENTO"
Título
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- +{"pt-BR"=>"CAPÍTULO II - DOS AGENTES DE TRATAMENTO"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 5º No âmbito da Administração Pública Municipal, o Município de Curvelo, pessoa jurídica de direito público interno, é o controlador.\nParágrafo único. Os órgãos da Administração Pública Municipal que realizam tratamento de dados pessoais no âmbito de suas respectivas competências exercem atribuições e têm obrigações típicas de controlador."]