Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES (PARTE 2)"
Corpo
- -["VII - promover e coordenar ações de integração e compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de sua competência, para a proteção de dados pessoais;\nVIII - atender às normas complementares da ANPD;\nIX - observar as orientações emitidas pelo CMPDP, inclusive sobre a gestão de documentos analógicos, nato digitais e digitalizados;\nX - observar a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito de suas atividades;\nXI - comunicar, após manifestação do CMPDP, à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidentes de segurança que possam lhes acarretar risco ou dano relevante;\nXII - cumprir os deveres de transparência exigidos pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e normas correlatas;\nXIII - exercer demais atribuições correlatas."]
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VII - promover e coordenar ações de integração e compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de sua competência, para a proteção de dados pessoais;
VIII - atender às normas complementares da ANPD;
IX - observar as orientações emitidas pelo CMPDP, inclusive sobre a gestão de documentos analógicos, nato digitais e digitalizados;
X - observar a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito de suas atividades;
XI - comunicar, após manifestação do CMPDP, à ANPD e aos titulares a ocorrência de incidentes de segurança que possam lhes acarretar risco ou dano relevante;
XII - cumprir os deveres de transparência exigidos pela Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e normas correlatas;
XIII - exercer demais atribuições correlatas.
"]