Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "DEVERES DE ATUALIZAÇÃO (PARTE 1)"
Corpo
- -["Art. 8º Os agentes de tratamento devem realizar e manter continuamente atualizados:\nI - o mapeamento dos dados pessoais e os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais em suas unidades;\nII - o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado em legítimo interesse;\nIII - a análise de riscos dos processos que envolvam o tratamento de dados pessoais em suas unidades;\nIV - a identificação de contratos, convênios e instrumentos congêneres em que se realize o tratamento ou compartilhamento de dados pessoais, que necessitem de adequação à LGPD;"]
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Art. 8º Os agentes de tratamento devem realizar e manter continuamente atualizados:
I - o mapeamento dos dados pessoais e os processos que envolvam o tratamento de dados pessoais em suas unidades;
II - o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado em legítimo interesse;
III - a análise de riscos dos processos que envolvam o tratamento de dados pessoais em suas unidades;
IV - a identificação de contratos, convênios e instrumentos congêneres em que se realize o tratamento ou compartilhamento de dados pessoais, que necessitem de adequação à LGPD;
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