Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "DEVERES DE ATUALIZAÇÃO (PARTE 2)"
Corpo
- -["V - a identificação do compartilhamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis realizados com terceiros, sejam eles públicos ou privados;\nVI - o plano de adequação, observadas as orientações do inciso IV do art. 15;\nVII - o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário, apontando a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais;\nVIII - outras atividades correlatas ao tratamento de dados pessoais.\n§ 1º Para fins deste dispositivo a Administração Pública Municipal deve observar as orientações formuladas pelo CMPDP, nos termos que dispõe este decreto."]
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V - a identificação do compartilhamento de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis realizados com terceiros, sejam eles públicos ou privados;
VI - o plano de adequação, observadas as orientações do inciso IV do art. 15;
VII - o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário, apontando a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais;
VIII - outras atividades correlatas ao tratamento de dados pessoais.
§ 1º Para fins deste dispositivo a Administração Pública Municipal deve observar as orientações formuladas pelo CMPDP, nos termos que dispõe este decreto.
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