Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "GRUPO DE TRABALHO SETORIAL"
Título
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- +{"pt-BR"=>"GRUPO DE TRABALHO SETORIAL"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 9º Os agentes de tratamento poderão constituir, em caráter não permanente, Grupo de Trabalho sobre a LGPD - GT. LGPD Setorial, por meio de portaria, que será coordenado por seu respectivo encarregado.\nParágrafo único. Os integrantes do GT. LGPD Setorial, quando constituído, devem ser capacitados a exercer as atividades de adequação à política de dados de que trata este decreto e à Lei Federal nº 13.709, de 2018."]