Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "SEÇÃO II - DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS"
Título
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- +{"pt-BR"=>"SEÇÃO II - DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS"}
Corpo
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- +["Art. 10. Os agentes de tratamento e os órgãos, devem designar, por meio de portaria, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.\n§ 1º A identidade e as informações de contato institucionais do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no portal de transparência, em seção específica sobre o tratamento de dados pessoais.\n§ 2º São atribuições do encarregado:\nI - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;\nII - receber comunicações da ANPD e adotar providências;\nIII - orientar os servidores públicos e contratados pela Administração Pública Municipal sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;\nIV - executar as atribuições determinadas pelo controlador, pelo Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP, ou estabelecidas em normas complementares."]