Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "RECURSOS PARA O ENCARREGADO DE DADOS"
Corpo
-
-["
Art. 11. A autoridade máxima do órgão deve assegurar ao encarregado:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento às solicitações demandadas pelo encarregado, em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III - contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão;
IV - recursos adequados para realizar suas atribuições, o que pode incluir recursos humanos, prazos apropriados, finanças e infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
"] -
+["
Art. 11. A autoridade máxima do órgão deve assegurar ao encarregado:
I - acesso direto à alta administração;
II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento às solicitações demandadas pelo encarregado, em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
III - contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão;
IV - recursos adequados para realizar suas atribuições, o que pode incluir recursos humanos, prazos apropriados, finanças e infraestrutura, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
"]