Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO IV - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS"
Título
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- +{"pt-BR"=>"CAPÍTULO IV - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 12. Os agentes de tratamento podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas, para atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, observados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018."]