Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 1º É vedado aos agentes de tratamento transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenham acesso, exceto:\nI - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011;\nII - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;\nIII - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada, por meio de cláusula específica, em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, cuja celebração deverá ser informada pelo encarregado à ANPD;\nIV - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades."]