Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 2)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 2)"}
Corpo
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- +["§ 2º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público à pessoa jurídica de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:\nI - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;\nII - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;\nIII - nas exceções constantes dos incisos I a IV do § 1º."]