Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 2)"
Corpo
- -["§ 2º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público à pessoa jurídica de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:\nI - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;\nII - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;\nIII - nas exceções constantes dos incisos I a IV do § 1º."]
-
+["
§ 2º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais por pessoa jurídica de direito público à pessoa jurídica de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto:
I - nas hipóteses de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018;
II - nos casos de uso compartilhado de dados, em que será dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei Federal nº 13.709, de 2018;
III - nas exceções constantes dos incisos I a IV do § 1º.
"]