Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "TRANSFERÊNCIA E COMPARTILHAMENTO DE DADOS (PARTE 3)"
Corpo
- -["§ 3º Em quaisquer hipóteses previstas neste artigo:\nI - a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo agente de tratamento à entidade privada;\nII - as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo agente de tratamento;\nIII - a comunicação dos dados pessoais com entidades privadas e o uso compartilhado entre elas e os agentes de tratamento, quando necessário consentimento do titular, deverão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento."]
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§ 3º Em quaisquer hipóteses previstas neste artigo:
I - a transferência de dados dependerá de autorização específica conferida pelo agente de tratamento à entidade privada;
II - as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo agente de tratamento;
III - a comunicação dos dados pessoais com entidades privadas e o uso compartilhado entre elas e os agentes de tratamento, quando necessário consentimento do titular, deverão ocorrer somente nos termos e para as finalidades indicadas no ato do consentimento.
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