Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO V - CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS"
Corpo
- -["Art. 13. Fica criado o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP, órgão colegiado consultivo e normativo na área de proteção de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Municipal, orientado pelo disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018.\n§ 1º O CMPDP será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.\n§ 2º É assegurada autonomia técnica ao CMPDP, observadas as diretrizes da ANPD e o disposto na LGPD, neste decreto e em seu regimento interno."]
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Art. 13. Fica criado o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais - CMPDP, órgão colegiado consultivo e normativo na área de proteção de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Municipal, orientado pelo disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
§ 1º O CMPDP será coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º É assegurada autonomia técnica ao CMPDP, observadas as diretrizes da ANPD e o disposto na LGPD, neste decreto e em seu regimento interno.
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