Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL"
Corpo
- -["Art. 14. Integram o CMPDP os membros indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos:\nI - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;\nII - Procuradoria-Geral do Município;\nIII - Controladoria-Geral do Município;\nIV - Subsecretaria de Recursos Humanos, Informática e Apoio Administrativo."]
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Art. 14. Integram o CMPDP os membros indicados pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Procuradoria-Geral do Município;
III - Controladoria-Geral do Município;
IV - Subsecretaria de Recursos Humanos, Informática e Apoio Administrativo.
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