Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL"
Título
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Corpo
- -[""]
- +["§ 1º O CMPDP terá os recursos técnicos e operacionais necessários ao desempenho de suas funções e à manutenção dos seus conhecimentos, além de acesso motivado às operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelos agentes de tratamento.\n§ 2º Os integrantes enumerados nos incisos I a IV do caput indicarão 2 (dois) membros para o CMPDP, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dentre os servidores com qualificação compatível com alguma das matérias relativas ao CMPDP.\n§ 3º A participação no comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.\n§ 4º A indicação dos membros do CMPDP deve ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para publicação da designação."]