Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 15. Compete ao CMPDP:\nI - expedir resoluções, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, em matérias relativas à LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal;\nII - publicar enunciados para fins de orientação de assuntos específicos relacionados à LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal, a partir de estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais;\nIII - propor a PMPD e as diretrizes estratégicas para sua implementação;\nIV - orientar a elaboração do plano de adequação, com ações de curto, médio e longo prazo, para a adequação à LGPD, no âmbito da Administração Pública Municipal;\nV - articular tecnicamente com especialistas de outros entes, universidades e com outras instituições de atuação técnica e institucional com a temática, para o diagnóstico e proposição de soluções para implantação da PMPD;"]