Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 2)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 2)"}
Corpo
- -[""]
- +["VI - promover entre os agentes públicos municipais, a difusão do conhecimento das normas e medidas de segurança sobre proteção de dados pessoais;\nVII - formular orientações sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal; \nVIII - orientar os encarregados responsáveis pela implementação da PMPD;\nIX - orientar e estimular a adoção de padrões para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos agentes de tratamento;\nX - promover ou produzir manuais de orientação para implementação da PMPD, modelos de documentos e suas respectivas atualizações, assim como capacitações para os agentes públicos."]