Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 2)"
Corpo
- -["VI - promover entre os agentes públicos municipais, a difusão do conhecimento das normas e medidas de segurança sobre proteção de dados pessoais;\nVII - formular orientações sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal; \nVIII - orientar os encarregados responsáveis pela implementação da PMPD;\nIX - orientar e estimular a adoção de padrões para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos agentes de tratamento;\nX - promover ou produzir manuais de orientação para implementação da PMPD, modelos de documentos e suas respectivas atualizações, assim como capacitações para os agentes públicos."]
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VI - promover entre os agentes públicos municipais, a difusão do conhecimento das normas e medidas de segurança sobre proteção de dados pessoais;
VII - formular orientações sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII - orientar os encarregados responsáveis pela implementação da PMPD;
IX - orientar e estimular a adoção de padrões para o tratamento e proteção de dados pessoais pelos agentes de tratamento;
X - promover ou produzir manuais de orientação para implementação da PMPD, modelos de documentos e suas respectivas atualizações, assim como capacitações para os agentes públicos.
"]