Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 3)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 3)"}
Corpo
- -[""]
- +["XI - disponibilizar canal de comunicação próprio com os órgãos da Administração Pública Municipal;\nXII - orientar sobre requisitos mínimos do canal de comunicação entre titulares, ANPD e os agentes de tratamento;\nXIII - realizar ações de cooperação institucional com a ANPD, visando ao cumprimento de suas diretrizes no âmbito municipal;\nXIV - fornecer orientações para a padronização de cláusulas de proteção de dados pessoais, propostas pela PGM, nos instrumentos contratuais administrativos;\nXV - recomendar aos agentes de tratamento a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais;"]