Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 3)"
Corpo
- -["XI - disponibilizar canal de comunicação próprio com os órgãos da Administração Pública Municipal;\nXII - orientar sobre requisitos mínimos do canal de comunicação entre titulares, ANPD e os agentes de tratamento;\nXIII - realizar ações de cooperação institucional com a ANPD, visando ao cumprimento de suas diretrizes no âmbito municipal;\nXIV - fornecer orientações para a padronização de cláusulas de proteção de dados pessoais, propostas pela PGM, nos instrumentos contratuais administrativos;\nXV - recomendar aos agentes de tratamento a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais;"]
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XI - disponibilizar canal de comunicação próprio com os órgãos da Administração Pública Municipal;
XII - orientar sobre requisitos mínimos do canal de comunicação entre titulares, ANPD e os agentes de tratamento;
XIII - realizar ações de cooperação institucional com a ANPD, visando ao cumprimento de suas diretrizes no âmbito municipal;
XIV - fornecer orientações para a padronização de cláusulas de proteção de dados pessoais, propostas pela PGM, nos instrumentos contratuais administrativos;
XV - recomendar aos agentes de tratamento a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
"]