Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 4)"
Corpo
- -["XVI - editar procedimento e guia acerca da comunicação de incidente de segurança à ANPD, observadas as demais disposições deste decreto;\nXVII - manifestar-se nos casos de incidente de tratamento, nos termos do disposto no inciso XII do art. 7º;\nXVIII - propor a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado das empresas estatais, informando eventual ausência ao gestor ou responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;\nXIX - realizar outras atividades consultivas e normativas que forem necessárias ao cumprimento das disposições deste decreto."]
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XVI - editar procedimento e guia acerca da comunicação de incidente de segurança à ANPD, observadas as demais disposições deste decreto;
XVII - manifestar-se nos casos de incidente de tratamento, nos termos do disposto no inciso XII do art. 7º;
XVIII - propor a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais ao encarregado das empresas estatais, informando eventual ausência ao gestor ou responsável pelo controle da entidade, para as providências pertinentes;
XIX - realizar outras atividades consultivas e normativas que forem necessárias ao cumprimento das disposições deste decreto.
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