Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "COMPETÊNCIAS DO COMITÊ MUNICIPAL (PARTE 5)"
Corpo
- -["§ 1º CMPDP deve observar o disposto na Lei federal nº 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, e o disposto no Decreto nº 14.906, de 15 de maio de 2012, buscando solução razoável para casos de potencial conflito com a LGPD, resguardadas as competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Município.\n§ 2º O CMPDP, no exercício de suas competências, deve zelar pela preservação das hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça e segredo industrial ou empresarial.\nArt. 16. O CMPDP definirá e aprovará, por maioria absoluta, seu regimento interno, que disporá sobre sua organização, seu funcionamento e sobre diretrizes estratégicas para a PMPD.\nParágrafo único. O regimento interno do CMPDP deverá ser publicado no Diário Oficial do Município em até 120 (cento e vinte) dias após a sua instalação."]
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§ 1º CMPDP deve observar o disposto na Lei federal nº 12.527, de 2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, e o disposto no Decreto nº 14.906, de 15 de maio de 2012, buscando solução razoável para casos de potencial conflito com a LGPD, resguardadas as competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Município.
§ 2º O CMPDP, no exercício de suas competências, deve zelar pela preservação das hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça e segredo industrial ou empresarial.
Art. 16. O CMPDP definirá e aprovará, por maioria absoluta, seu regimento interno, que disporá sobre sua organização, seu funcionamento e sobre diretrizes estratégicas para a PMPD.
Parágrafo único. O regimento interno do CMPDP deverá ser publicado no Diário Oficial do Município em até 120 (cento e vinte) dias após a sua instalação.
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