Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS"
Título
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- +{"pt-BR"=>"CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 17. Para viabilizar o exercício dos direitos do titular dos dados, previstos nos arts. 18 e 20, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, ficam disponibilizados os canais eletrônicos convencionais da Prefeitura Municipal de Curvelo.\nArt. 18. A indicação do encarregado, bem como a Instituição do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais será feita em até 30 (trinta) dias contados da sua publicação."]