Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Município de Curvelo (MG)
Colabore com o Decreto que define regras sobre proteção da privacidade e dos dados pessoais no âmbito das atividades do município
Alterações em "CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS"
Corpo
- -["Art. 17. Para viabilizar o exercício dos direitos do titular dos dados, previstos nos arts. 18 e 20, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, ficam disponibilizados os canais eletrônicos convencionais da Prefeitura Municipal de Curvelo.\nArt. 18. A indicação do encarregado, bem como a Instituição do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais será feita em até 30 (trinta) dias contados da sua publicação."]
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Art. 17. Para viabilizar o exercício dos direitos do titular dos dados, previstos nos arts. 18 e 20, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, ficam disponibilizados os canais eletrônicos convencionais da Prefeitura Municipal de Curvelo.
Art. 18. A indicação do encarregado, bem como a Instituição do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais será feita em até 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"]