Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 6º São admitidos como membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas:\n\nI - Entidades e organizações da sociedade civil: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e sem conotação político-partidária, legalmente constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;\n\nII - Organizações ou grupos de pesquisa acadêmicos: organizações de docentes vinculadas a instituição de pesquisa ou de ensino superior pública ou privada, inclusive seus laboratórios, centros ou núcleos de pesquisa e extensão;\n\nIII - Meios de comunicação jornalísticos: jornais, revistas, rádios, TVs em meio físico ou digital que produzam conteúdo jornalístico regularmente;\n\nIV - Pessoas pesquisadoras: pessoas físicas que desenvolvem pesquisas acadêmicas, vinculadas ou não a instituição de pesquisa ou de ensino superior, inclusive pessoas servidoras públicas efetivas.\n\n§ 1º À exceção de meios de comunicação jornalísticos, pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos não serão admitidas como membros do Fórum.\n\n§ 2º Entidades e organizações da sociedade civil cujos objetivos sejam ou incluam a defesa de interesses corporativos de setores da administração pública em qualquer nível não serão admitidas como membros do Fórum."]