Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 3)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 3)"}
Corpo
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- +["Art. 8º Para ingresso como membro no Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a pessoa física ou jurídica deverá cumprir os seguintes requisitos:\n\nI - Ter, há pelo menos três anos, atuação comprovada em uma ou mais das seguintes áreas:\na) Direito de acesso a informações públicas;\nb) Lei de Acesso à Informação;\nc) Transparência pública;\nd) Governo aberto;\ne) Dados abertos.\n\nII - Não estar inscrita em cadastros de penalidades da administração pública federal, estadual ou municipal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa;\n\nIII - Expressar concordância com o estatuto da coalizão e assinar o acordo de cooperação para formalização do ingresso no Fórum.\n\n§ 1º No caso do requisito expresso no inciso I do art. 8º, serão consideradas tanto a atuação que tenha uma ou mais dessas áreas como objeto central quanto a atuação que as aborde de forma transversal, ou seja, como meio de alcançar outros objetivos ou proteger outros direitos.\n\n§ 2º A comprovação do requisito expresso no inciso I do art. 8º será aferida pela coordenação do Fórum por meio de verificação do estatuto social da entidade e/ou portfólio de atividades/projetos/pesquisas da organização, grupo de pesquisa ou pessoa pesquisadora. No caso de meios de comunicação jornalísticos, a comprovação será aferida pela coordenação do Fórum por portfólio de reportagens produzidas com uso da Lei de Acesso à Informação.\n\n§ 3º Após a verificação dos requisitos, a coordenação do Fórum circulará as informações do formulário entre os membros do Fórum, que terão 7 (sete) dias úteis para apresentar questões complementares ou objeções.\n\n§ 4º No caso de as informações terem sido prestadas como resultado de convite de organização membro, esta deverá informar aos demais integrantes sobre o convite e as motivações para fazê-lo.\n\n§ 5º Eventuais objeções deverão ser apresentadas até o 7º (sétimo) dia útil (inclusive) do prazo expresso no § 3º, contendo o(s) motivo(s) objetivo(s) da restrição ao ingresso do requerente ou convidado."]