Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 4)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"ADMISSÃO DE MEMBROS (PARTE 4)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 6º A coordenação do Fórum notificará o requerente da existência de objeção ao seu ingresso, sem revelar os motivos ou a fonte.\n\n§ 7º A partir da apresentação da(s) razão(ões) para o veto, abre-se votação (virtual) pela aceitação ou não do requerente ou convidado. A votação ficará aberta por 10 (dez) dias úteis, período no qual os participantes do Fórum podem deliberar a respeito do veto.\n\n§ 8º Caso as razões para o veto sejam apresentadas no 7º dia útil, o prazo para aprovação do ingresso é prorrogado por mais 7 (sete) dias úteis, e a prorrogação é comunicada ao requerente pela coordenação do Fórum.\n\n§ 9º A decisão sobre a aceitação ou não será definida por maioria absoluta dos votantes.\n\n§ 10º Caso o resultado seja pela não aceitação, a coordenação informará o requerente sobre a decisão em até 1 (um) dia útil, indicando a(s) razão(ões) para a recusa.\n\n§ 11º Uma vez admitidos, os membros pessoas jurídicas deverão designar duas pessoas (uma titular e uma suplente) para representação em reuniões internas e no desenvolvimento de atividades."]