Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "ESCOLHA DA COORDENAÇÃO"
Título
- -{"pt-BR"=>""}
- +{"pt-BR"=>"ESCOLHA DA COORDENAÇÃO"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 14. A coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas será escolhida por meio de votação entre todos os membros, a ser realizada a cada dois anos por meio eletrônico.\n\n§ 1º A votação para a escolha da coordenação do Fórum será realizada em fevereiro.\n\n§ 2º A 90 (noventa) dias da data da votação, a coordenação em exercício deverá informar, por meio de todos os canais internos de comunicação disponíveis, a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação de interesse em exercer a coordenação do Fórum.\n\n§ 3º Membros pessoa jurídica do Fórum que desejem exercer a coordenação do Fórum devem manifestar seu interesse em até 60 (sessenta) dias antes da data da votação, por meio eletrônico.\n\n§ 4º A relação dos membros pessoa jurídica interessados em exercer a coordenação do Fórum será circulada pelo membro no exercício da coordenação em todos os canais internos de comunicação disponíveis.\n\n§ 5º O membro pessoa jurídica que obtiver a maioria absoluta dos votos assumirá a coordenação do Fórum.\n\n§ 6º A votação para escolha da coordenação deverá ter o quórum mínimo de 70% de todos os membros do Fórum para ser considerada válida."]