Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO"
Título
- -{"pt-BR"=>""}
- +{"pt-BR"=>"COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 17. À coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas compete:\n\nI - Exercer o secretariado, o que inclui, mas não está limitado a, as seguintes atividades:\n\na) gerir os canais de comunicação entre os membros do Fórum, garantindo que todos os membros estão recebendo as mensagens e informes;\nb) agendar e presidir reuniões periódicas entre os membros;\nc) manter um cadastro atualizado dos membros do Fórum e respectivos representantes;\nd) encaminhar pedidos de ingresso no Fórum para análise dos membros, cuidando de prazos regimentais para apresentação de questionamentos e vetos;\ne) encaminhar termo de cooperação para assinatura de ingressantes;\nf) realizar a gestão documental do Fórum, garantindo o correto armazenamento de pautas e atas de reuniões, termos de cooperação e outros registros relativos à operação da coalizão.\n\nII - Atuar na comunicação externa do Fórum, gerindo seus canais e centralizando demandas da imprensa ao Fórum;\n\nIII - Redigir notas de opinião e submetê-las à aprovação dos membros do Fórum;\n\nIV - Redigir e enviar ofícios a órgãos públicos e autoridades em nome do Fórum;\n\nV - Prestar contas aos membros sobre a aplicação de recursos destinados ao custeio das atividades do Fórum."]