Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 1)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 1)"}
Corpo
- -[""]
- +["Art. 18. A coordenação do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá ser destituída em caso de omissão ou falta graves.\n\n§ 1º Qualquer membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas poderá propor a destituição da coordenação, devendo a petição ser apresentada via comunicação eletrônica a todos os membros da coalizão.\n\n§ 2º A petição deverá ser acompanhada de justificativa por escrito na qual se aponte(m) a(s) evidência(s) de que a coordenação cometeu omissão ou falta grave.\n\n§ 3º Compreende-se por omissão ou falta graves:\n\nI - atuação em desconformidade com os princípios e diretrizes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, dentro ou fora do contexto da coalizão;\n\nII - inobservância, enquanto membro do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do inciso II do art. 8º do estatuto;\n\nIII - omissão reiterada e injustificada quanto à realização das atividades descritas no art. 17 deste estatuto;\n\nIV - aplicação de recursos do Fórum em atividades não relacionadas à coalizão;\n\nV - outros casos assim consensuados por integrantes da coalizão."]