Minuta de estatuto para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
Colabore com o processo de aprovação do texto do estatuto do Fórum
Alterações em "DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 2)"
Título
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- +{"pt-BR"=>"DESTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO (PARTE 2)"}
Corpo
- -[""]
- +["§ 3º Uma vez apresentada a petição de destituição da coordenação, os membros do Fórum devem designar em até 5 (cinco) dias úteis uma pessoa dentre seus membros para coordenar o processo de análise e deliberação da petição.\n\n§ 4º A pessoa designada terá como funções:\n\nI - Verificar se a justificativa para a petição está acompanhada de evidência(s) de omissão ou falta grave;\n\nII - Abrir e receber inscrições de até 2 (dois) membros da coalizão para compor comissão de análise da petição, da qual fará a relatoria;\n\nIII - Receber do membro coordenador contrarrazões, por meio escrito, às justificativas apresentadas para sua destituição, e compartilhar com a comissão de análise;\n\nIV - Enviar por meio eletrônico o relatório e as conclusões da comissão aos membros do Fórum, para deliberação e votação;\n\nV - Operacionalizar a votação do relatório pelos membros do Fórum por meio eletrônico."]